Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:1923/2021
    1.1. Anexo(s)5404/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):ALESSANDRO GONCALVES BORGES - CPF: 62467026191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. DESPACHO Nº 308/2021-RELT5

10.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pelo senhor Alessandro Gonçalves Borges, prefeito de Muricilândia - TO, por seu procurador, contra o Parecer Prévio nº 103/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarada nos autos nº 5404/2019.

10.2. Analisando os autos, verifico que a Análise de Recurso nº 59/2021-COREC (evento 5) não se refere ao presentes autos, mas a feito relacionado ao Município de Pindorama.

10.3. Assim, determino o retorno do processo à Coordenadoria de Recursos para correção e, em seguida, sucessivamente ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este TCE para nova manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 26/03/2021 às 13:18:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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